Norma de autoria do Executivo prevê reajuste dos débitos pelo IPCA-E e revoga dispositivos anteriores sobre o tema
Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.187, de 15 de abril de 2025, que altera a forma de atualização monetária dos débitos pagos em condenações judiciais de pequeno valor pelo município. De autoria do Executivo, a nova legislação revoga dispositivos da Lei Municipal nº 12.921, de novembro de 2023, e estabelece que o valor máximo desses pagamentos será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A mudança impacta diretamente o limite atualmente fixado em R$ 15.081,59 para o pagamento das obrigações decorrentes de decisões judiciais definitivas, sem necessidade de expedição de precatório. Anteriormente, esse limite acompanhava o teto do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), padrão agora descartado pela nova norma.
Segundo a justificativa do Executivo, a alteração tem como objetivo adotar um índice específico e amplamente reconhecido em cálculos judiciais envolvendo a Fazenda Pública, além de assegurar maior precisão e transparência no ajuste dos valores.