05/05/2025 11h24
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De autoria do vereador Cristiano Passos, nova redação adequa Lei Orgânica ao modelo federal e evita distorções entre valores estimados e arrecadados

Foi publicada no Jornal do Município a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 79, de 28 de abril de 2025, que altera o § 1º do artigo 92-A da Lei Orgânica de Sorocaba, estabelecendo que o limite das emendas parlamentares impositivas será calculado com base na receita corrente líquida efetivamente arrecadada no ano anterior ao encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). A medida é de autoria do vereador Cristiano Passos (Republicanos).

Com a nova redação, as emendas individuais passam a ser fixadas no limite de 1,5% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo metade desse percentual obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. A alteração corrige uma distorção da regra anterior, que vinculava o cálculo à receita estimada — o que, segundo o autor, gerava inconsistências e necessidade de contingenciamento, especialmente em anos de arrecadação abaixo do previsto.

Cristiano Passos ressalta que a mudança visa alinhar a legislação municipal às disposições da Constituição Federal, que foi alterada pela Emenda Constitucional nº 126/2022. Segundo ele, a fórmula anterior, ao usar estimativas do exercício ainda em andamento, comprometia a execução plena das emendas e prejudicava entidades sociais que dependem desses recursos.

O novo critério já passa a valer para o orçamento de 2026, com base na arrecadação de 2024.