05/05/2025 12h55
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Também serão apreciados projetos sobre condomínios de lotes e cargos vagos na administração municipal, além de vetos do Executivo

Ampliação de vagas em creche para crianças de quatro meses a três anos; regras para aprovação de projetos de condomínio de lotes; obrigatoriedade de divulgação de cargos vagos na administração municipal; prevenção de crueldade contra os animais; fechamento da rua sem saída na Vila Piedade; prevenção da violência doméstica no âmbito da Estratégia de Saúde da Família; Parque Tecnológico de Sorocaba como patrimônio cultural; e Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, além de vetos a projetos sobre denominação de ruas, são temas de matérias em pauta na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta terça-feira, 6, às 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos), a sessão ordinária conta com matérias em pauta da autoria de Fábio Simoa (Republicanos), Caio Oliveira (Republicanos), Fernanda Garcia (PSOL), Jussara Fernandes (Republicanos), João Donizeti (União Brasil) e Henri Arida (MDB).

Vetos totais – Abrindo a ordem do dia, serão votados dois vetos totais do Executivo que incidem sobre projetos de lei do vereador Fábio Simoa (Republicanos), ambos tratando de denominação de ruas do Residencial Terras de Santa Clara: o Veto Total nº 10/2025 ao Projeto de Lei nº 112/2025 (Autógrafo nº 58/2025), que denomina “Mateus Ribeiro Silva” a Rua 5, da Quadra F, e o Veto Total nº 11/2025 ao Projeto de Lei nº 114/2025 (Autógrafo nº 59/2025), que denomina “Antônio Flávio Haro Perez” a Rua 7, também da Quadra F.

Na exposição de motivos de ambos os vetos, o Executivo reconhece a a importância das respectivas homenagens, mas alega que o descritivo do local não condiz com o croqui disponibilizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Sorocaba, portanto, os projetos não encontram respaldo fático para se concretizar. A Comissão de Justiça reconhece que, ainda que tenha havido o encaminhamento do croqui para cada um dos projetos, eles não condizem com a localização oficial, portanto não se opõe aos vetos totais do Executivo.

Vagas em creches – Três projetos remanescentes serão apreciados em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que estabelece política pública voltada para a ampliação de vaga em creches da rede municipal de educação para crianças de quatro meses a três anos de idade. Para tanto, o projeto autoriza o Executivo a celebrar convênios e firmar contratos de locação de imóveis com pessoas naturais ou jurídicas para atender a demanda na fila de espera em creches situadas nos bairros com maiores déficits de vagas e transferências.

As entidades e instituições de ensino vencedoras do certame para celebração do convênio deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, devendo ter autorização para funcionar como escola de educação infantil, conforme normas do Conselho Municipal de Educação. Também devem garantir a permanência na escola de todas as crianças encaminhadas pela Secretaria de Educação, promovendo atendimento totalmente gratuito e educação inclusiva de crianças com deficiência, além de garantir alimentação adequada e cumprir os parâmetros de qualidade exigidos pela Secretaria Municipal de Educação.

O projeto de lei elenca uma série de critérios que deverão ser celebrados na realização dos convênios, entre eles, a observância de que o valor da locação do imóvel que servirá como creche deve estar em consonância com o valor de mercado local, com base em laudo de avaliação a ser providenciado pela Secretaria de Educação. Havendo previsão em contrato, a pasta poderá realizar reforma, manutenção e adaptação do imóvel cujas despesas serão descontadas no valor dos aluguéis.

A gestão das creches poderá ser realizada por profissionais da rede municipal de ensino, organizações da sociedade civil ou pessoas contratadas em regime de CLT, sob supervisão da Secretaria de Educação. As vagas serão oferecidas de acordo com cadastro municipal unificado de demanda gerido pela Secretaria de Educação, devendo-se priorizar o direito da criança de estudar na unidade mais próxima ao seu endereço residencial.

Na justificativa do projeto de lei, Caio Oliveira afirma que é de extrema relevância a frequência da criança de quatro meses a três anos em creche, pois essa fase é crucial para o seu desenvolvimento cognitivo, linguístico e socioambiental, ou seja, fundamentais para a aprendizagem. “A criança deve ter prioridade absoluta de atendimento em seus direitos, mas, infelizmente, o número de bebês e crianças pequenas na fila de espera é grande”, afirma o vereador, destacando os gastos com o pagamento das ações judiciais que visam o atendimento de vaga em creche. 

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, mas o parecer foi rejeitado em plenário na sessão ordinária de 8 de abril último e ele seguiu em tramitação, com pareceres favoráveis das comissões de mérito, no caso, da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, que reconhece seu “valor social e educativo”, e a Comissão de Educação, que ressalta a consonância do projeto com a prioridade absoluta que deve ser dada à criança.

Condomínios de lote – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que regulamenta no âmbito do município a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. O projeto tem por objetivo regulamentar a aprovação, pelo Município de Sorocaba, dos projetos de Condomínio de Lotes para fins comerciais, industriais ou residenciais, nos termos da legislação pertinente. 

O projeto de lei define Condomínio de Lotes como “empreendimento comercial, industrial ou residencial decorrente da atividade empresarial privada de incorporação imobiliária”, elenca as exigências previstas para implantação de um condomínio de lotes, entre elas, estar cercado com muro ou alambrado de, no mínimo, 1,80 metro de altura e dispor de sistema de coleta de lixo em recipiente próprio. Também trata de projetos arquitetônicos das vias de acesso, entre outras disposições, perfazendo um total de 23 artigos.

Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que a aprovação de loteamentos é matéria típica de gestão administrativa, portanto, a proposta fere o princípio da separação de poderes, ao impor atos concretos ao chefe do Poder Executivo. Em razão disso, o projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa.

Vagas na administração – Ainda como matéria remanescente, em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 186/2024, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 12.550, de 5 de maio de 2022, que institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a relação de cargos e funções preenchidos e vagos no âmbito da administração municipal. O projeto de lei prevê no parágrafo único a ser acrescentado que a obrigatoriedade dessa divulgação se estende aos cargos de livre provimento. A autora também apresentou a Emenda nº 1 apenas para reorganizar a redação do texto.

O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça (com uma ressalva corrigida pela emenda apresentada) e, dada a relevância da matéria, foi encaminhado para a oitiva do Executivo. Por meio de ofício datado de 20 de agosto do ano passado, a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas afirmou que, consultada a Secretaria de Recursos Humanos, a equipe técnica da pasta “não vislumbrou óbice ou impedimento de qualquer ordem quanto à proposta”. Após a oitiva, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e à Emenda nº 1, que corrige sua redação.

Denominação de rua – Como matéria de redação final, será votado o Projeto de Lei nº 302/2025, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que denomina “José Felipe das Neves” a Rua 14 do Loteamento Parque Santa Cristina. Mineiro de Rio Vermelho, o homenageado nasceu em 11 de fevereiro de 1946 e veio para o Estado de São Paulo em 1971, morando inicialmente em Cotia e, posteriormente, radicando-se em Sorocaba, pois seus sogros residiam num sítio em Brigadeiro Tobias. José Neves era conhecido pela generosidade e disposição em ajudar o próximo. Faleceu, tragicamente, em 25 de novembro de 1982, aos 36 anos, num grave acidente automobilístico, quando levava uma família para Minas Gerais.

Abril Laranja – Dois projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui a campanha “Abril Laranja” dedicada a prevenir a crueldade contra os animais domésticos, domesticados e silvestres. A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre os maus-tratos e a crueldade contra os animais e dar ciência de que essas ações caracterizam crime ambiental.

Também prevê a realização de eventos, campanhas e divulgação de materiais informativos sobre o tema; a conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos; o combate ao tráfico de animais silvestres; e a divulgação dos canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.

Na justificativa do projeto, Jussara Fernandes observa que a campanha “Abril Laranja” foi criada para simbolizar a luta contra a crueldade em relação aos animais pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais). “Em diversos países, protetores independentes e entidades que trabalham pela causa animal aproveitam o mês de abril para promover campanhas educativas de conscientização e de combate à crueldade contra os animais”, explica. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Fechamento de rua – Também em segunda discussão, com parecer favorável da Comissão de Justiça, será votado o Projeto de Lei nº 229/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que autoriza o fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, na Vila Piedade, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.

Na justificativa do projeto, João Donizeti observa que a referida rua já teve sua primeira autorização de fechamento através da Lei nº 12.961, de 5 de janeiro de 2024, necessitando ser renovada, após 12 meses, conforme prevê a legislação. Destaca, ainda, que o pleito é dos moradores e proprietários dos imóveis da rua.

Violência doméstica – Em primeira discussão, volta à pauta o Projeto de Lei nº 43/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui em Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, com a participação de várias secretárias e do Conselho da Mulher. 

São diretrizes do programa: prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores; e promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde – especialmente capacitados – e o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

O projeto prevê a impressão e distribuição de cartilha sobre o tema e visitas domiciliares periódicas dos Agentes Comunitários de Saúde nos domicílios visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados, além de orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e a realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações sobre o assunto.

Na justificativa do projeto de lei, Fernanda Garcia afirma que a mulher muitas vezes é retratada de forma submissa ou como objeto sexual e cabe ao poder público contribuir para reverter essa lógica. “Essa é a proposta do nosso projeto de lei por meio de um trabalho de conscientização a ser desenvolvido pelos Agentes Comunitários de Saúde”, afirma a vereadora, acrescentando que, na cidade de São Paulo, já existe lei semelhante à sua proposta.

Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em 13 de março de 2020 (na gestão da então prefeita Jaqueline Coutinho), manifestou-se contrário à sua aprovação, informando que a Secretaria da Cidadania possui serviços de atendimento a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos e que o Centro de Referência da Mulher, em articulação com a rede de proteção da mulher, também atua nesse sentido. O projeto foi enviado para reanálise da Comissão de Justiça, que, em fevereiro de 2024, manteve o parecer de inconstitucionalidade.

Com o objetivo de sanar os aspectos inconstitucionais do projeto, Fernanda Garcia apresentou quatro emendas, duas delas suprimindo artigos do projeto de lei e outras duas alterando dispositivos da proposta. No exame do projeto e das emendas, a Comissão de Justiça, em recente parecer, mostrou-se favorável ao projeto, por entender que as referidas emendas suprimem e alteram dispositivos inconstitucionais da proposta, sanando, assim, seus problemas iniciais e tornando o projeto passível de regular aplicação.

Com isso, o projeto foi encaminhado para as comissões de mérito. A Comissão de Segurança Pública considera que a proposta “representa um importante avanço na construção de uma política pública transversal, integrada e preventiva, envolvendo as áreas de saúde, assistência social e cidadania” na prevenção da violência contra a mulher. A Comissão de Cidadania, por sua vez, também destaca a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde como vetores de informação, acolhimento e orientação na prevenção da violência doméstica.

Parque Tecnológico – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que estabelece o Parque Tecnológico de Sorocaba – localizado na Avenida Itavuvu, nº 11.777, no Jardim Santa Cecília – como Patrimônio Arquitetônico, Cultural, Histórico e Turístico do Município. O projeto também declara o Parque Tecnológico de Sorocaba como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico, nos termos da Lei Municipal nº 13.058, de 1º de agosto de 2024, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT).

Na justificativa do projeto, Fábio Simoa lembra que o Parque Tecnológico de Sorocaba foi inaugurado em 2012 com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da região e encontra-se localizado estrategicamente na Avenida Itavuvu, uma das principais vias da cidade. “Ele já se tornou um símbolo de inovação e progresso, abrigando universidades, empresas, startups e instituições de pesquisa que desempenham papel fundamental na geração de conhecimento”, afirma.

Simoa destaca que, além de sua função tecnológica, o Parque Tecnológico é um marco arquitetônico que se destaca por seu design moderno e funcional, refletindo o compromisso do município com a sustentabilidade e a integração entre tecnologia e meio ambiente. “O Parque Tecnológico também desempenha um papel cultural relevante ao sediar eventos, feiras e exposições que promovem a ciência e a tecnologia, atraindo visitantes de diversas regiões. Essas iniciativas fortalecem o vínculo da população com o conhecimento e a inovação”, sustenta o vereador, cujo projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.

Frente Parlamentar – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Resolução nº 13/2025, de autoria do vereador Henri Arida (MDB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família em Sorocaba, com os seguintes objetivos: consagrar o direito à vida, sob o aspecto constitucional, sem distinção entre a vida intrauterina e extrauterina e sem juízo de valor entre uma e outra; promover debates buscando promover a defesa da vida e da família pela ótica da dignidade da pessoa humana e das leis pátrias; e acompanhar os casos de violação do direito à vida, conjugando os direitos das crianças e adolescentes, mulheres e poder familiar.

A adesão à Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Família será facultada a todos os parlamentares da Casa. Coordenada por um presidente, juntamente com um vice-presidente e dois secretários (primeiro e segundo), com mandato de dois anos, a frente parlamentar poderá criar comissão específica que existirá enquanto persistir o objeto que lhe deu origem, devendo elaborar relatório sobre suas atividades. A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família realizará reuniões bimestrais, de caráter público.

Henri Arida afirma que sua proposta tem como objetivo garantir direitos fundamentais de todos os membros da família, incluindo crianças, adolescentes, jovens e idosos. “Vivemos um tempo de grande confusão e ataques à instituição familiar por certos setores da sociedade, que procuram, sobretudo através dos meios de comunicação, desfigurar a importância social da família”, afirma o vereador.

“E quando as famílias são atingidas em sua estrutura fundamental, os valores que regem a moral e a boa conduta deixam de ser transmitidos entre as gerações, e a probabilidade de desarranjos e problemas de ordem social crescem significativamente, pois o ser humano não consegue construir-se sozinho, ele também precisa do bom convívio e boas práticas sociais” – sustenta Henri Arida na justificativa do projeto.

No exame da proposta, o setor jurídico da Casa observou que já está em vigor a Resolução nº 453/2017, do então vereador Anselmo Neto, que instituiu a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, no entanto, essa frente parlamentar se encontra inativa, tornando-se necessária a revogação expressa da referida resolução. Para sanar o problema, Henri Arida apresentou três emendas, duas das quais foram arquivadas por razões técnicas, prevalecendo a Emenda nº 3, que revoga expressamente a Resolução nº 453 e sana o óbice jurídico inicial.