06/05/2025 10h51
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Medida de autoria da Mesa Diretora da Câmara atende cerca de 600 organizações que teriam reconhecimento expirado em maio

Fica concedido o prazo de 12 meses para que as entidades regularizem a documentação necessária à renovação da declaração de Utilidade Pública. É o que estabelece a Lei nº 13.196, de 30 de abril de 2025, publicada no Jornal do Município. A norma, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, visa evitar que organizações fiquem temporariamente impedidas de acessar benefícios e parcerias públicas.

De acordo com a justificativa da lei, cerca de 600 entidades teriam o reconhecimento vencido em maio, ao fim do prazo de 10 anos estabelecido pela legislação vigente. Como a renovação depende de trâmite legal individual, o tempo restante foi considerado insuficiente para a análise e aprovação de todos os casos.

Com a nova norma, o prazo de 12 meses começa a contar a partir do fim do período regular previsto na Lei nº 11.093/2015. O objetivo é garantir segurança jurídica e continuidade dos serviços prestados pelas entidades sociais reconhecidas como de utilidade pública no município.