Também foram aprovados os dois vetos da pauta e criação de Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família
Prevenção de crueldade contra os animais; fechamento da rua sem saída na Vila Piedade; prevenção da violência doméstica no âmbito da Estratégia de Saúde da Família e Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família são temas de matérias aprovadas na 24ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 6, sob o comando do presidente da Casa, vereador Luís Santos (Republicanos).
Os projetos aprovados na sessão de hoje são de autoria dos vereadores Jussara Fernandes (Republicanos), João Donizeti (União Brasil), Fernanda Garcia (PSOL), Henri Arida (MDB) e Caio Oliveira (Republicanos). Também foram acatados os dois vetos do Executivo a projetos sobre denominação de ruas, ambos de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos).
Saíram de pauta: ampliação de vagas em creche para crianças de quatro meses a três anos; regras para aprovação de projetos de condomínio de lotes; obrigatoriedade de divulgação de cargos vagos na administração municipal e Parque Tecnológico de Sorocaba como patrimônio cultural.
Violência doméstica – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 43/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui em Sorocaba o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, com a participação de várias secretárias e do Conselho da Mulher.
São diretrizes do programa: prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantam a proteção e a responsabilização dos agressores; e promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde – especialmente capacitados – e o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.
O projeto prevê a impressão e distribuição de cartilha sobre o tema e visitas domiciliares periódicas dos Agentes Comunitários de Saúde nos domicílios visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados, além de orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e a realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações sobre o assunto.
Na justificativa do projeto de lei, Fernanda Garcia afirma que na cidade de São Paulo, já existe lei semelhante à sua proposta. “É um mal que ainda permeia a nossa sociedade. Já foram produzidos 85 mil exemplares da Cartilha Vire a Página, com emenda impositiva, mas, queremos que seja uma política pública, para que qualquer vereador possa encaminhar emendas. O que estamos fazendo é cumprir a Lei Maria da Penha que prevê campanhas”, afirmou a autora na tribuna.
Em seguida, outros parlamentares também se manifestaram favoravelmente ao projeto, parabenizando a autora pela iniciativa. “Praticamente todos os dias vimos esses casos de violência na mídia e isso é o mínimo que essa Casa pode fazer. Conte comigo para que possamos encaminhar mais recursos para a impressão das cartilhas e para que as mulheres saibam de seus direitos”, citou Cláudio Sorocaba (PSD). As vereadoras Iara Bernardi (PT) e Jussara Fernandes (Republicanos) frisaram a necessidade de informação clara, com campanhas em massa, e também do acolhimento das vítimas. “Não é só no 8 de março. As estruturas precisam existir no dia a dia para proteger as mulheres”, frisou Iara.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, em 13 de março de 2020 (na gestão da então prefeita Jaqueline Coutinho), manifestou-se contrário à sua aprovação, informando que a Secretaria da Cidadania possui serviços de atendimento a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos e que o Centro de Referência da Mulher, em articulação com a rede de proteção da mulher, também atua nesse sentido. O projeto foi enviado para reanálise da Comissão de Justiça, que, em fevereiro de 2024, manteve o parecer de inconstitucionalidade.
Com o objetivo de sanar os aspectos inconstitucionais do projeto, Fernanda Garcia apresentou quatro emendas, duas delas suprimindo artigos do projeto de lei e outras duas alterando dispositivos da proposta. No exame do projeto e das emendas, a Comissão de Justiça, em recente parecer, mostrou-se favorável ao projeto, por entender que as referidas emendas suprimem e alteram dispositivos inconstitucionais da proposta, sanando, assim, seus problemas iniciais e tornando o projeto passível de regular aplicação.
Com isso, o projeto foi encaminhado para as comissões de mérito. A Comissão de Segurança Pública considera que a proposta “representa um importante avanço na construção de uma política pública transversal, integrada e preventiva, envolvendo as áreas de saúde, assistência social e cidadania” na prevenção da violência contra a mulher. A Comissão de Cidadania, por sua vez, também destaca a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde como vetores de informação, acolhimento e orientação na prevenção da violência doméstica.
Frente Parlamentar – Também foi aprovado em primeira discussão, com uma emenda, o Projeto de Resolução nº 13/2025, de autoria do vereador Henri Arida (MDB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família em Sorocaba, com os seguintes objetivos: consagrar o direito à vida, sob o aspecto constitucional, sem distinção entre a vida intrauterina e extrauterina e sem juízo de valor entre uma e outra; promover debates buscando promover a defesa da vida e da família pela ótica da dignidade da pessoa humana e das leis pátrias; e acompanhar os casos de violação do direito à vida, conjugando os direitos das crianças e adolescentes, mulheres e poder familiar.
A adesão à Frente Parlamentar em Defesa da Vida e Família será facultada a todos os parlamentares da Casa. Coordenada por um presidente, juntamente com um vice-presidente e dois secretários (primeiro e segundo), com mandato de dois anos, a frente parlamentar poderá criar comissão específica que existirá enquanto persistir o objeto que lhe deu origem, devendo elaborar relatório sobre suas atividades. A Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família realizará reuniões bimestrais, de caráter público.
Henri Arida afirma que sua proposta tem como objetivo garantir direitos fundamentais de todos os membros da família, incluindo crianças, adolescentes, jovens e idosos. “Vivemos um tempo de grande confusão e ataques à instituição familiar por certos setores da sociedade, que procuram, sobretudo através dos meios de comunicação, desfigurar a importância social da família”, afirma o vereador.
“E quando as famílias são atingidas em sua estrutura fundamental, os valores que regem a moral e a boa conduta deixam de ser transmitidos entre as gerações, e a probabilidade de desarranjos e problemas de ordem social crescem significativamente, pois o ser humano não consegue construir-se sozinho, ele também precisa do bom convívio e boas práticas sociais” – sustenta Henri Arida na justificativa do projeto.
No exame da proposta, o setor jurídico da Casa observou que já está em vigor a Resolução nº 453/2017, do então vereador Anselmo Neto, que instituiu a Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, no entanto, essa frente parlamentar se encontra inativa, tornando-se necessária a revogação expressa da referida resolução. Para sanar o problema, Henri Arida apresentou três emendas, duas das quais foram arquivadas por razões técnicas, prevalecendo a Emenda nº 3 (aprovada), que revoga expressamente a Resolução nº 453 e sana o óbice jurídico inicial.
Vetos totais – Antes, abrindo a ordem do dia, foram acatados os dois vetos totais do Executivo que incidem sobre projetos de lei do vereador Fábio Simoa (Republicanos), ambos tratando de denominação de ruas do Residencial Terras de Santa Clara: o Veto Total nº 10/2025 ao Projeto de Lei nº 112/2025 (Autógrafo nº 58/2025), que denomina “Mateus Ribeiro Silva” a Rua 5, da Quadra F, e o Veto Total nº 11/2025 ao Projeto de Lei nº 114/2025 (Autógrafo nº 59/2025), que denomina “Antônio Flávio Haro Perez” a Rua 7, também da Quadra F.
Na exposição de motivos de ambos os vetos, o Executivo reconhece a importância das respectivas homenagens, mas alega que o descritivo do local não condiz com o croqui disponibilizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Sorocaba, portanto, os projetos não encontram respaldo fático para se concretizar. A Comissão de Justiça reconhece que, ainda que tenha havido o encaminhamento do croqui para cada um dos projetos, eles não condizem com a localização oficial, portanto não se opõe aos vetos totais do Executivo.
Os argumentos foram reforçados pelo líder do Governo, vereador João Donizeti Silvestre (União), na tribuna, ao pedir a aprovação dos vetos, reforçando que, em conversa com o autor foi acordado que as propostas serão reelaboradas. Fábio Simoa também solicitou o acatamento do veto, devido às falhas técnicas apontadas.
Denominação de rua – Como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 302/2025, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), que denomina “José Felipe das Neves” a Rua 14 do Loteamento Parque Santa Cristina. Mineiro de Rio Vermelho, o homenageado nasceu em 11 de fevereiro de 1946 e veio para o Estado de São Paulo em 1971, morando inicialmente em Cotia e, posteriormente, radicando-se em Sorocaba, pois seus sogros residiam num sítio em Brigadeiro Tobias. José Neves era conhecido pela generosidade e disposição em ajudar o próximo. Faleceu, tragicamente, em 25 de novembro de 1982, aos 36 anos, num grave acidente automobilístico, quando levava uma família para Minas Gerais.
Abril Laranja – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria da vereadora Jussara Fernandes (Republicanos), que institui a campanha “Abril Laranja” dedicada a prevenir a crueldade contra os animais domésticos, domesticados e silvestres. A campanha tem como objetivo conscientizar a população sobre os maus-tratos e a crueldade contra os animais e dar ciência de que essas ações caracterizam crime ambiental.
Também prevê a realização de eventos, campanhas e divulgação de materiais informativos sobre o tema; a conscientização sobre a guarda responsável de animais domésticos; o combate ao tráfico de animais silvestres; e a divulgação dos canais de denúncia nos âmbitos administrativo e criminal.
Na justificativa do projeto, Jussara Fernandes observa que a campanha “Abril Laranja” foi criada para simbolizar a luta contra a crueldade em relação aos animais pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais). “Em diversos países, protetores independentes e entidades que trabalham pela causa animal aproveitam o mês de abril para promover campanhas educativas de conscientização e de combate à crueldade contra os animais”, explica. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi amplamente debatido na sessão passada, quando foi aprovado em primeira discussão.
Fechamento de rua – Também em segunda discussão e com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado o Projeto de Lei nº 229/2025, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (União Brasil), que autoriza o fechamento da rua sem saída Josmar dos Santos, na Vila Piedade, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores.
Na justificativa do projeto, João Donizeti observa que a referida rua já teve sua primeira autorização de fechamento através da Lei nº 12.961, de 5 de janeiro de 2024, necessitando ser renovada, após 12 meses, conforme prevê a legislação. Destaca, ainda, que o pleito é dos moradores e proprietários dos imóveis da rua.
Vagas em creches – Após receber emenda, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do vereador Caio Oliveira (Republicanos), em primeira discussão, que estabelece política pública voltada para a ampliação de vaga em creches da rede municipal de educação para crianças de quatro meses a três anos de idade. Para tanto, o projeto autoriza o Executivo a celebrar convênios e firmar contratos de locação de imóveis com pessoas naturais ou jurídicas para atender a demanda na fila de espera em creches situadas nos bairros com maiores déficits de vagas e transferências.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, mas o parecer foi rejeitado em plenário na sessão ordinária de 8 de abril último e ele seguiu em tramitação, com pareceres favoráveis das comissões de mérito, no caso, da Comissão dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude, que reconhece seu “valor social e educativo”, e a Comissão de Educação, que ressalta a consonância do projeto com a prioridade absoluta que deve ser dada à criança. A emenda apresentada nesta terça-feira é de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT).
Condomínios de lote – Segue para oitiva do Executivo, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que regulamenta no âmbito do município a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. O projeto tem por objetivo regulamentar a aprovação, pelo Município de Sorocaba, dos projetos de Condomínio de Lotes para fins comerciais, industriais ou residenciais, nos termos da legislação pertinente.
O projeto de lei define Condomínio de Lotes como “empreendimento comercial, industrial ou residencial decorrente da atividade empresarial privada de incorporação imobiliária”, elenca as exigências previstas para implantação de um condomínio de lotes, entre elas, estar cercado com muro ou alambrado de, no mínimo, 1,80 metro de altura e dispor de sistema de coleta de lixo em recipiente próprio. Também trata de projetos arquitetônicos das vias de acesso, entre outras disposições, perfazendo um total de 23 artigos.
Na análise do projeto, a Comissão de Justiça observa que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já decidiu que a aprovação de loteamentos é matéria típica de gestão administrativa, portanto, a proposta fere o princípio da separação de poderes, ao impor atos concretos ao chefe do Poder Executivo. Em razão disso, o projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa. “Já que não foi apresentado no Plano diretor, ainda existe essa demanda no Município. Temos a ciência que é inconstitucional, mas estamos provocando a discussão com o Executivo”, afirmou o autor, solicitando a oitiva do Executivo.
Vagas na administração – Já o Projeto de Lei nº 186/2024, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), em primeira discussão, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 12.550, de 5 de maio de 2022, que institui a obrigatoriedade da divulgação sobre a relação de cargos e funções preenchidos e vagos no âmbito da administração municipal, recebeu um substitutivo de autoria do vereador João Donizeti (União) e também saiu de pauta. O projeto de lei prevê no parágrafo único a ser acrescentado que a obrigatoriedade dessa divulgação se estende aos cargos de livre provimento. A autora também apresentou a Emenda nº 1 apenas para reorganizar a redação do texto.
O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça (com uma ressalva corrigida pela emenda apresentada) e, dada a relevância da matéria, foi encaminhado para a oitiva do Executivo. Por meio de ofício datado de 20 de agosto do ano passado, a Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas afirmou que, consultada a Secretaria de Recursos Humanos, a equipe técnica da pasta “não vislumbrou óbice ou impedimento de qualquer ordem quanto à proposta”. Após a oitiva, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e à Emenda nº 1, que corrige sua redação.
Parque Tecnológico – Também saiu de pauta, para adequações, o Projeto de Lei nº 91/2025, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que estabelece o Parque Tecnológico de Sorocaba – localizado na Avenida Itavuvu, nº 11.777, no Jardim Santa Cecília – como Patrimônio Arquitetônico, Cultural, Histórico e Turístico do Município. O projeto também declara o Parque Tecnológico de Sorocaba como Território de Interesse Cultural, Histórico, Arquitetônico, Artístico e Turístico, nos termos da Lei Municipal nº 13.058, de 1º de agosto de 2024, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT).
Na justificativa do projeto, Fábio Simoa lembra que o Parque Tecnológico de Sorocaba foi inaugurado em 2012 com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico da região e encontra-se localizado estrategicamente na Avenida Itavuvu, uma das principais vias da cidade. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça.