08/05/2025 08h35
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Alteração em legislação anterior permite uso do saldo remanescente de operação de crédito em novas obras urbanas

Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.199, de 7 de maio de 2025, alterando dispositivos da Lei nº 12.831, de 30 de junho de 2023, que autoriza o a Prefeitura a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. Com a nova redação, os recursos, que antes seriam destinados exclusivamente à modernização da iluminação pública, poderão também ser utilizados para obras de infraestrutura urbana.

De autoria do Executivo, a lei atualiza o artigo 1º da norma anterior, mantendo o valor contratado em R$ 62.207.842,12, mas amplia o escopo de aplicação do montante. A medida foi tomada após a Secretaria de Serviços Públicos e Obras (Serpo) constatar que a meta de modernização da iluminação pública foi plenamente atingida com investimento inferior ao inicialmente previsto.

Com isso, a Prefeitura poderá redirecionar o saldo de R$ 28.415.842,12 para outros projetos de infraestrutura urbana, sem alteração das condições contratuais previamente estabelecidas, nem acréscimos de custo para o Município. A justificativa ressalta que a mudança visa atender às crescentes demandas da cidade com eficiência administrativa e respeito ao princípio constitucional da economicidade.